TJMS - 0800936-81.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:22
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL COM ADESIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - ART. 248, §4º DO CPC - RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PELO FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DO CONDOMÍNIO AUTOR - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO PELO RÉU/EXECUTADO - RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS COM REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA - RECURSO DO EXEQUENTE PREJUDICADO.
Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio, na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). (REsp n. 2.069.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.) No caso dos autos, o recorrente trouxe provas de que não residia no imóvel e, em verdade, na cidade, desde anos antes do ajuizamento da ação, tendo residido, desde então, na Bahia e no Mato Grosso.
Ademais, na espécie, uma vez frustrada a citação por correios, não foi realizada a tentativa por Oficial de Justiça, nos termos do art. 275 do CPC, que permitiria certificar a verdade dos fatos; houve quatro Avisos de Recebimento com retornos frustrados (totalizando 12 tentativas) no mesmo endereço sem observância ao art. 275; quem recebeu as cartas é funcionário da própria credora; e a presunção de citação por meio do funcionário da portaria, é relativa, permitindo prova em contrário.
Tudo, portanto, corrobora ao reconhecimento da nulidade da citação.
Recurso do executado parcialmente provido.
Recurso do exequente prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Thiago Henrique de Miranda Ferreira e julgaram prejudicado o recurso do Condomínio Rossi Ideal Tres Barras 2, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) O apelante, Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2, se manifestou no feito (f. 345-346) pugnando pela reconsideração do entendimento adotado às fls. 345-346, que indeferiu o pedido para a concessão da justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo sob pena de não conhecimento do recurso.
Contudo, apesar dos documentos apresentados, mantenho por seus próprios fundamentos a decisão impugnada, determinado que as custas sejam recolhidas no prazo e termos delineados.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º c/c art. 101, §2º do CPC/15, concedo ao apelante CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL TRÊS BARRAS II o prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Assim, intimem-se ambos os recorrentes para, no prazo de cinco dias, trazerem aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como demonstrativos contábeis (PJ), declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesa e outros que entendam pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-81.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Apelante: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Thiago Henrique de Miranda Ferreira Advogado: Renato Dias dos Santos (OAB: 19564/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Três Barras 2 Advogado: Gabriel Gallo Silva (OAB: 19100/MS) Advogado: Haroldo Picoli Júnior (OAB: 11615/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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