TJMS - 0800917-23.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800917-23.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosinei Rocha Analeto Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Giselle Debiazi Vicente (OAB: 14544/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SERASA LIMPA NOME- SISTEMA DE CONSULTA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
A ocorrência da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.
Logo, não configura ilicitude eventual cobrança administrativa de dívida prescrita.
O Serasa Limpa Nome é serviço disponibilizado ao consumidor para consultar suas pendências financeiras - não acessível a terceiros - permitindo a negociação com as empresas parceiras, inclusive dívidas não registradas.
No caso, se reputa legítima a inscrição de dívida prescrita no serviço Serasa Limpa Nome, de modo que não há de se falar em exclusão do nome da autora da referida plataforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800917-23.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rosinei Rocha Analeto Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Giselle Debiazi Vicente (OAB: 14544/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:32
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800917-23.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosinei Rocha Analeto Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Giselle Debiazi Vicente (OAB: 14544/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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