TJMS - 0837904-52.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CUMULAÇÃO DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM REMUNERAÇÃO SALARIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.013, STJ - VÍCIO SANADO - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PROVIDO.
I - No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente. (Tema 1.013, STJ) II - Levando em consideração que no acórdão combatido não houve aplicação da tese firmada pelo STJ quando da apreciação do tema repetitivo n. 1.013, sana-se o vício para admitir a cumulação da remuneração salarial recebida pelo embargante, ainda que o labor desempenhado seja incompatível com sua incapacidade, com os valores retroativos devidos pelo INSS a título de aposentadoria por invalidez.
III - Alteração que implica em integral provimento do recurso de apelação (efeitos infringentes).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/12/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2023 02:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO - CUMULAÇÃO COM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO SALARIAL - VEDAÇÃO - PERÍODO QUE DEVE SER DESCONTADO DO CÁLCULO DOS VALORES PRETÉRITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O termo inicial da aposentadoria corresponde ao dia seguinte ao indeferimento do benefício anteriormente requerido administrativamente.
Como o juízo singular fixou como termo inicial a data da citação, há de ser reformada a data estabelecida na sentença.
II - Reconhecido o direito do autor à aposentadoria por invalidez na modalidade acidentaria, deve ser abatido do quantum devido pelo INSS os períodos em que o segurado auferiu remuneração, diante da vedação de cumulação de verba salarial com benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837904-52.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aldecir Prudente dos Santos Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Estevam Murillo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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