TJMS - 1604148-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 06:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:34
Provimento por decisão monocrática
-
22/02/2024 20:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604148-12.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
T. dos S.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
I. de A.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-33 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604148-12.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604148-12.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
T. dos S.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
I. de A.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 13 a comprovar que a sociedade MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante do sistema tributário denominado SIMPLES NACIONAL.
Apresentada a comprovação, defiro desde já a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Nessa hipótese, anote-se a isenção e aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
19/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:43
Provimento por decisão monocrática
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 20:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 17:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/08/2022 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:15
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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