TJMS - 0367371-17.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0367371-17.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Dionizio Franco Jara Filho EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0367371-17.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Dionizio Franco Jara Filho Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0367371-17.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Dionizio Franco Jara Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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