TJMS - 0801649-77.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-77.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelada: Zuila Aranda Frajado Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO C/C COBRANÇA DE VALORES - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 018/2008 - DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-77.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelada: Zuila Aranda Frajado Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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