TJMS - 1419605-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/01/2023 17:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2023 17:48 Baixa Definitiva 
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                                            27/01/2023 17:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/01/2023 07:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/01/2023 07:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/11/2022 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419605-68.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosângela Ferreira dos Santos Fagundes Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Newe Seguros S.a.
 
 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2.
 
 O art. 5º, inc.
 
 LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
 
 Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
 
 Na espécie, os documentos juntados pela parte agravante evidenciam a impossibilidade de ela arcar, no momento, com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 5.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            29/11/2022 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2022 08:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/11/2022 07:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/11/2022 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2022 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2022 10:30 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            23/11/2022 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 00:48 INCONSISTENTE 
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                                            23/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419605-68.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Rosângela Ferreira dos Santos Fagundes Gabriel Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Agravado: Newe Seguros S.a.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/11/2022 23:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/11/2022 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 16:36 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/11/2022 16:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/11/2022 16:36 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            21/11/2022 16:34 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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