TJMS - 0801481-82.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 08:53
INCONSISTENTE
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12/06/2024 14:07
Baixa Definitiva
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12/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801481-82.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Maria de Lurdes de Jesus Vieira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Seguradora S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
18/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 17:01
Recurso especial admitido
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14/03/2024 15:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801481-82.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Maria de Lurdes de Jesus Vieira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801481-82.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Maria de Lurdes de Jesus Vieira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801481-82.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Maria de Lurdes de Jesus Vieira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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