TJMS - 0802057-12.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:30
Recurso especial admitido
-
11/03/2024 11:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recurso da autora Noeli Ricardo Martins Ferreira: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Recurso da Unimed Seguradora S.
A.: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
TEMA 1112 DO STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE.
INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - COMPROVADA.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." Tendo em vista que o contrato de seguro prevê cobertura de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente de acordo com os percentuais previstos nas respectivas Condições Gerais, o requerente fará jus ao pagamento da indenização pleiteada, de acordo com a extensão da invalidez constatada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802057-12.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Noeli Ricardo Martins Ferreira Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009663-55.2022.8.12.0110
Wagner Alves dos Santos
Luiz Pereira da Silva - ME
Advogado: Raquel Goulart
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 18:23
Processo nº 0800142-88.2021.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Lidiana Manoel Farias
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:35
Processo nº 1418513-21.2023.8.12.0000
Alex Dean Marcelino da Silva
Juiz(A) de Direito do Municipio de Batay...
Advogado: Alex Dean Marcelino da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 18:00
Processo nº 0800142-88.2021.8.12.0045
Lidiana Manoel Farias
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2021 15:08
Processo nº 0802564-96.2016.8.12.0017
Metal Max Materiais para Construcao Eire...
Ivanildo Brito da Silva
Advogado: Etiene Cintia Ferreira Chagas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2016 16:54