TJMS - 1418521-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:36
Baixa Definitiva
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21/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418521-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Francisco Pereira Rosa Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do entendimento do STJ a eventual exorbitância na fixação do valor das astreintes aciona mecanismo de proteção ao devedor: como a cominação de multa para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer tão somente constitui método de coerção, obviamente não faz coisa julgada material, e pode, a requerimento da parte ou ex officio pelo magistrado, ser reduzida ou até mesmo suprimida, nesta última hipótese, caso a sua imposição não se mostrar mais necessária.
Devem ser reduzidas astreintes que ultrapassam o valor do bem da vida objetivado, afastando-se dos postulados da proporcionalidade, razoabilidade e da proibição do excesso, bem como tornando-se mais interessante ao credor do que próprio direito em si.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
03/10/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418521-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Francisco Pereira Rosa Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418521-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Francisco Pereira Rosa Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se a agravada, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se com urgência o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
21/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:32
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418521-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Francisco Pereira Rosa Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:20
Distribuído por prevenção
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19/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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