TJMS - 0801319-87.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:09
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2024 10:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Valdemir Silva Flores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão, contradição ou obscuridade posto que restou amplamente fundamentado os motivos pelos quais houve aplicação das clausulas restritivas do seguro, considerando que o autor era empregado da empresa Seara Alimentos Ltda e o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado pela mesma empresa empregadora, tratando-se, portanto, de estipulação própria, exigindo-se a informação pelo estipulante acerca das cláusulas restritivas, cuja ausência não prejudica a seguradora. 2.
No tocante a análise da equiparação da doença do autor a acidente de trabalho também houve vasta fundamentação sobre os motivos pelos quais é cabível a equiparação a acidente de trabalho no presente caso, já que a doença foi desencadeada ou agravada pelo trabalho como se observa do laudo pericial acostado aos autos. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos pelos requeridos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ATIVIDADE LABORAL ATUADO COMO CAUSA OU CONCAUSA PARA LESÃO - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DO TEMA 1112 DO STJ - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES PRÉVIAS AOS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS E RESTRITIVAS - CABE EXCLUSIVAMENTE À ESTIPULANTE (EMPREGADORA) - NÃO DEMONSTRADO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADO POR PERÍCIA - INDENIZAÇÃO SEGUNDO TABELA DA SUSEP - PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tendo a atividade laboral exercida pelo autor atuado como causa, ou no mínimo concausa, para o agravamento das lesões que lhe incapacitaram total e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, bem como para qualquer outra, deve ser equiparada a acidente de trabalho, nos termos transcritos, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez total e permanente por acidente. 2.
O Tema 1112 do Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 2.
Na hipótese, o autor era empregado da mesma empresa estipulante do seguro, tratando-se então de estipulação própria, exigindo-se a informação pela estipulante acerca das cláusulas restritivas, cuja ausência não prejudica a seguradora. 3.
Logo, havendo previsão contratual e não demonstrada a ciência do autor feita pela estipulante, deve ser aplicada a Circular Susep para cálculo da indenização, em vista da constatação da invalidez parcial permanente do autor pela perícia judicial, com repercussão média. 4.
Sentença reformada com redistribuição da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801319-87.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Valdemir Silva Flores Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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