TJMS - 0819176-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:15
Processo Reativado
-
27/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS) Processo 0819176-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Diretrizes Comércio e Serviços LTDA - Intimação da parte autora da decisão de f. 74: "Vistos etc.
Restou frustrada a tentativa de garantia do juízo (bloqueio pelos sistemas renajud e infojud).
Indefiro o requerimento de requisição de informações ao sistema Srei, bem como a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito, por entender não caber ao Poder Judiciário diligência de responsabilidade e interesse de qualquer das partes.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bem específico e passível de penhora da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I." -
15/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 18:05
Juntada de Informações
-
25/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS) Processo 0819176-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Diretrizes Comércio e Serviços LTDA - Intimação da parte autora da decisão de f. 67: "Vistos etc.
Atento que a pesquisa via Sisbajud restou infrutífera, por não possuir a executada vinculação a instituições financeiras, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens específicos e passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
I." -
13/03/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:56
Decisão ou Despacho
-
07/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
-
23/02/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:24
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 09:45
Processo Reativado
-
08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS) Processo 0819176-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diretrizes Comércio e Serviços LTDA - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$3.345,03 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde o vencimento da obrigação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
14/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
-
14/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
11/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 10:22
Homologada a Transação
-
11/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/10/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Ávila Martins (OAB 14475/MS) Processo 0819176-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diretrizes Comércio e Serviços LTDA - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
18/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:57
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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