TJMS - 0803656-63.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803656-63.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Fernanda Luiza Ferreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803656-63.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Fernanda Luiza Ferreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803656-63.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Fernanda Luiza Ferreira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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