TJMS - 0800896-77.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800896-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: José Lopes Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR COM DEFEITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Constitui situação ensejadora de dano moral o fato da parte autora ter adquirido um produto novo, mas defeituoso, sem que a empresa vendedora tenha realizado a troca do equipamento na via administrativa.
II.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo redução a indenização fixada em R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800896-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: José Lopes Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:35
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800896-77.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: José Lopes Filho Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
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20/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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