TJMS - 1418659-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418659-62.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) Interessado: Jonathan Nepomuceno de Lima EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR - WRIT NÃO CONHECIDO NESSA PARTE - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.
Tendo em vista que o pedido de revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos autorizadores já foi analisado em oportunidade anterior, acolho a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça. 2.
A tramitação normal do feito criminal e a ausência de elementos indicativos de comportamento desidioso por parte do órgão jurisdicional permitem concluir pela insubsistência do argumento de excesso de prazo.
No mais, verifica-se dos autos de origem que a denúncia já foi oferecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418659-62.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) Interessado: Jonathan Nepomuceno de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Informações
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418659-62.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luis Carlos Gracini Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Roney Carlos da Silva Advogado: Luis Carlos Gracini Junior (OAB: 179558/MG) Interessado: Jonathan Nepomuceno de Lima indefiro o pedido liminar pretendido. -
22/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
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21/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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21/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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