TJMS - 1602306-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602306-94.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
B. da C.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Diante disso, verifica-se que é clara a autorização de expedição de ordem de sequestro de numerário suficiente à satisfação da demanda no caso em que a Fazenda deixa de providenciar o devido pagamento.
Portanto, não há dúvidas de que na hipótese narrada o sequestro de valores se afigura imperioso e indispensável, sob pena de relegar o instituto da Requisição ao absoluto fracasso, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação mesmo após transcorrido o lapso temporal previsto em lei.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
14/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:34
Provimento por decisão monocrática
-
01/02/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:33
Atribuição de competência temporária
-
13/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602306-94.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
B. da C.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Wellington Miranda Cabral (OAB: 18373/MS) Com fulcro no art. 4º, da Portaria nº 002/2023, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 15), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito à beneficiária MARIZETE BORGES DA COSTA.
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito e verificada a existência de poderes expressos para receber e dar quitação no mandato acostado à f. 09 do processo de origem (autos nº 0800942-73.2020.8.12.0006), expeça-se o alvará em nome da advogada ANA PAULA SILVA DE SOUZA, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, nos dados bancários fornecidos às f. 15.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
09/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:02
Provimento por decisão monocrática
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04/10/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 09:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602306-94.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
B. da C.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Wellington Miranda Cabral (OAB: 18373/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 02 de outubro às 10:45 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
21/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 13:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/06/2022 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2022 09:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2022 17:56
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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