TJMS - 0019674-20.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 07:45
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
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02/05/2024 07:41
INCONSISTENTE
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12/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0019674-20.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Eurico Carlos da Costa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
14/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:54
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0019674-20.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Eurico Carlos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019674-20.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Eurico Carlos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E FUNDAMENTO LEGAL - REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 202, III, DO CTN E ART.2º, §5º, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80) - NULIDADE DA CDA - VERIFICADA - AFETAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Da análise da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal, observa-se que não foram integralmente preenchidos os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, eis que ausente o número do processo administrativo de que se originou o crédito, bem como o fundamento legal, de modo que não resta demonstrada a lisura do título; sendo que tal fato também obsta a garantia da ampla defesa, uma vez que somente com a possibilidade de acesso aqueles autos é que seria assegurada à parte executada a plenitude de impugnação do débito, com o devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019674-20.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Eurico Carlos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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