TJMS - 0019982-61.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0019982-61.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: J S Artes Graficas Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/10/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0019982-61.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: J S Artes Graficas Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019982-61.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: J S Artes Graficas Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL- CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do fundamento legal, nos termos do art. 202, III, do CTN e do art. 2º, § 5º, III, da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0019982-61.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: J S Artes Graficas Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800293-97.2023.8.12.0008
Josue da Silva Albiquerque
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 15:51
Processo nº 0025185-62.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Haroldo Teixeira de Souza - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2002 09:26
Processo nº 0815205-88.2021.8.12.0002
Marcos Antonio da Silva Oliveira
Corpal Incorporadora e Construtora LTDA
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 07:50
Processo nº 0821273-50.2023.8.12.0110
Felipe Luiz Alencar Vilarouca
Zilda Gomes da Costa
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 18:41
Processo nº 0815205-88.2021.8.12.0002
Marcos Antonio da Silva Oliveira
Corpal Incorporadora e Construtora LTDA
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2021 18:05