TJMS - 0812895-88.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
30/09/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812895-88.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Apelado: Kawender Domêncio Sobrinho Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Advogado: Luiz Henrique Eloy Amado (OAB: 15440/MS) Interessada: Janaina Hidelbrand Coelho Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - PROVA PERICIAL MÉDICA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - HONORÁRIOS A CARGO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOABILIDADE DO VALOR HOMOLOGADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: o valor dos honorários periciais a serem arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Não se pode olvidar que a Resolução N°. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça não é vinculante, tratando-se de recomendação ao Poder Judiciário, apesar de poder ser utilizada como parâmetro e, inexistindo, pois, qualquer imposição legal, caberá ao juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau da sua complexidade. 4.
Na espécie, tratou-se do trabalho realizado pelo perito, consistente em perícia médica, a fim de apurar eventual erro médico, exigindo a análise dos autos e documentação apresentadas pelas partes. 5.
Logo, tem-se que o valor dos honorários fixados em R$ 3.200,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, não havendo que se falar em reforma da sentença. 6.
Se a questão posta à apreciação já foi satisfatoriamente enfrentada, torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre todos os pontos e dispositivos alegados no recurso ou nas Contrarrazões. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/01/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2022 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:30
Distribuído por sorteio
-
12/12/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032176-29.2017.8.12.0001
Adalto Cardoso Sales
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Adalto Cardoso Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 17:00
Processo nº 0801909-98.2020.8.12.0045
Roselaine Samuel Mendes
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 16:11
Processo nº 0032176-29.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Adalto Cardoso Sales - 19300/Oab-Ms
Advogado: Adalto Cardoso Sales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2017 12:39
Processo nº 0801909-98.2020.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Roselaine Samuel Mendes
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 12:04
Processo nº 0801909-98.2020.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Roselaine Samuel Mendes
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 11:30