TJMS - 0801089-11.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
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07/10/2024 18:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801089-11.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Kelli Fonseca Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e a condenou ao pagamento da indenização prevista no contrato.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, uma vez que, segundo as provas dos autos, à data da origem da lesão o Requerente já integrava o rol de beneficiários do seguro coletivo.
Se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial do Requerente, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 2º E 4º VOGAIS. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801089-11.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Kelli Fonseca Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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