TJMS - 0814002-36.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C.C TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - PROVA DA CONTRATAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - COBRANÇA LEGÍTIMA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - FATO NÃO IMPUGNADO - PRESUNÇÃO VERACIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Tarifas Bancárias: Conforme as Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, comprovada a contratação de serviços não essenciais e não gratuitos é legítima a cobrança de tarifas bancárias pela instituição financeira.
No caso concreto, inexiste ato ilícito ou falha na prestação do serviço bancário.
Como consectário, não é devida a restituição dos valores cobrados, tampouco a reparação de dano moral.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814002-36.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Gilberto Alves Teixeira Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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