TJMS - 0816482-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816482-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Nilce Vilhalba Rojas Lopes Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - CONSTATADA - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - CORREÇAO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONFORME TESE FIRMADA NO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovados a sequela, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e permanente, outra não pode ser a conclusão, senão a concessão do benefício auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei n. 8.213/91, não sendo necessário que se implemente sua reabilitação, vez que sua limitação, embora permanente é parcial e fora considerada apta ao retorno, sem contar que será indenizada por ter que despender maior esforço no desempenho das atividades laborativas, desde a data de seu retorno.
As condenações de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC para fins de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, a partir do dia 09/12/2021, incidirá atualização pela taxa selic, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Inexistindo condenação líquida, o percentual da verba honorária deve ser fixado após a liquidação da sentença, devendo incidir sobre as parcelas vencidas até a data da prolação desta, em observância ao contido no artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil e Súmula n. 111 do Tribunal da Cidadania.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816482-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Nilce Vilhalba Rojas Lopes Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816482-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Nilce Vilhalba Rojas Lopes Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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20/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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