TJMS - 0835330-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Acórdão
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835330-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelante: Dario Alberto de Souza Nery Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Apelado: Dario Alberto de Souza Nery Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ TELEFÔNICA BRASIL S/A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS PARA COMETIMENTO DE CRIMES - REITERADAS INTIMAÇÕES DO AUTOR PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM INQUÉRITOS POLICIAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) no mérito, o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais e, b) o termo inicial dos juros moratórios 2.
No que tange ao valor da indenização por danos morais, deve-se considerar o referido grupo de precedentes, e também levar em conta a condição financeira dos réus, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a gravidade efetiva da conduta danosa - em que o autor foi intimado por pelo menos sete vezes para prestar depoimentos em inquéritos policiais, em razão da utilização da linha telefônica para prática de crimes -, resta evidenciada a necessidade não de redução, mas sim de majoração da indenização por danos morais para R$ 20.000,00, cuja providência se mostra pertinente ante a interposição de recurso pelo autor. 3.
De acordo com a Súmula nº 54 /STJ, os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual. 4.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS PARA COMETIMENTO DE CRIMES - REITERADAS INTIMAÇÕES DO AUTOR PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM INQUÉRITOS POLICIAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, se houve ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso interposto pelo autor; E, b) no mérito, o quantum arbitrado a título de indenização por danos morais. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada.. 3.
No que tange ao valor da indenização por danos morais, deve-se considerar o referido grupo de precedentes, e também levar em conta a condição financeira dos réus, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a gravidade efetiva da conduta danosa - em que o autor foi intimado por pelo menos sete vezes para prestar depoimentos em inquéritos policiais, em razão da utilização da linha telefônica para prática de crimes -, resta evidenciada a necessidade de majoração da indenização por danos morais para R$ 20.000,00. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da parte ré e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator .. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/09/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835330-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelante: Dario Alberto de Souza Nery Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Apelado: Dario Alberto de Souza Nery Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801099-28.2022.8.12.0054
Marcio Alves Teixeira ME
Rogerio Viana dos Santos
Advogado: Joao Paulo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 17:25
Processo nº 0800566-25.2015.8.12.0051
Pilao Amidos LTDA
Francisco Bernardo Hellmann
Advogado: Fabricio Berto Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 16:05
Processo nº 8002055-31.2022.8.12.0800
Silvano Ribeiro de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 08:10
Processo nº 8002055-31.2022.8.12.0800
Silvano Ribeiro de Souza
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 17:43
Processo nº 0800566-25.2015.8.12.0051
Francisco Bernardo Hellmann
Pilao Amidos LTDA
Advogado: Fabricio Berto Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2015 15:13