TJMS - 1418714-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 21:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2023 10:08 Baixa Definitiva 
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                                            12/12/2023 10:06 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/12/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/12/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/12/2023 12:35 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/12/2023 12:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/12/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 11:38 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/12/2023 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1418714-13.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juracy dos Santos Pereira Paciente: L.
 
 P. do N.
 
 Advogado: Juracy dos Santos Pereira (OAB: 3462/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
 
 Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi concretamente justificada para resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima, encontrando amparo no artigo 20 da Lei 11.340/06, artigo 311 do CPP e, especialmente, no artigo 313, inciso III do mesmo diploma legal, eis que necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, sendo ainda concretamente justificada para evitar reiteração delitiva.
 
 Ordem denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..
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                                            04/12/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 14:26 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            09/10/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1418714-13.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Juracy dos Santos Pereira Paciente: L.
 
 P. do N.
 
 Advogado: Juracy dos Santos Pereira (OAB: 3462/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/10/2023 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 10:40 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/09/2023 15:29 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/09/2023 14:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/09/2023 14:23 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 14:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/09/2023 14:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/09/2023 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 16:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/09/2023 15:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/09/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 15:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/09/2023 05:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1418714-13.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juracy dos Santos Pereira Paciente: L.
 
 P. do N.
 
 Advogado: Juracy dos Santos Pereira (OAB: 3462/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
 
 Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
 
 Após, encaminhem-se os autos à d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
 
 Finalmente, conclusos.
 
 P.I.
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                                            25/09/2023 15:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/09/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 13:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/09/2023 13:41 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1418714-13.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Juracy dos Santos Pereira Paciente: L.
 
 P. do N.
 
 Advogado: Juracy dos Santos Pereira (OAB: 3462/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/09/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 12:22 INCONSISTENTE 
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                                            22/09/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 17:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/09/2023 17:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/09/2023 17:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            21/09/2023 17:31 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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