TJMS - 0020820-32.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020820-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Maria Rafaela Carvalho de Araujo Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CABIMENTO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - LESÃO CONSOLIDADA - SEQUELAS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA - RECURSO DESPROVIDO.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício de natureza indenizatória, em que o segurado terá direito de recebê-lo quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa.
Estando comprovada a redução definitiva e parcial da capacidade, decorrente de doença laborativa, é caso de concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020820-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Maria Rafaela Carvalho de Araujo Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020820-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Maria Rafaela Carvalho de Araujo Advogada: Juliane Penteado Santana (OAB: 7734/MS) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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20/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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