TJMS - 0801769-14.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA - MÉRITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM REFERENTE À VENDA DE IMÓVEL - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM QUE COUBE AO ALIENANTE TAL ÔNUS - VALOR DA COMISSÃO QUE DEVE INCIDIR SOBRE O MONTANTE ATRIBUÍDO AO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO PERTINENTE - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AUTOR DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I - O réu faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, porquanto assistido pela defensoria pública, o que induz veracidade da alegação de hipossuficiência.
II - No caso, há elementos que evidenciam que o corretor foi contratado verbalmente pelo réu (alienante) para intermediar a venda do imóvel, .
Logo, compete a ele arcar com a comissão de corretagem, que deve incidir sobre o valor atribuído ao negócio jurídico na escritura pública de venda e compra.
III - Honorários advocatícios fixados por equidade, dado o baixo valor do proveito econômico obtido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) À Secretaria, para degravação do depoimento colhido pelo sistema de áudio à f. 114. -
09/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801769-14.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Apelante: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: José Maria Oliveira Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Gilberto Alfredo Castro Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:24
Distribuído por prevenção
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22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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