TJMS - 0822137-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Evangelista (OAB 25965/MS), Hellen Zanetti Fernandes (OAB 28302/MS), Fernando Andrade Vieira (OAB 320825/SP) Processo 0822137-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gessica Ribeiro da Silva - Réu: Vip Br Telecom S.a. - Intimação da r. sentença da página 84:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante (p. 82), nos autos do presente , em que são partes os acima nominados.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
Com a presente extinção, resta cancelada a audiência de Instrução e Julgamento designada.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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01/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/10/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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26/10/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 04:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:49
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:11
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:54
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Evangelista (OAB 25965/MS), Hellen Zanetti Fernandes (OAB 28302/MS) Processo 0822137-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gessica Ribeiro da Silva - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 21/22:...Vistos, etc...No caso vertente, analisados detidamente os fatos já materializados no processo e, especialmente os documentos juntados, entendo desnecessária a antecipação da tutela, uma vez que não está presente o justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou a verossimilhança das alegações, inclusive porque a parte reclamante possuiu protesto, lançado no Cartório da comarca de Iguatemi, com data anterior ao suposto débito questionado na presente ação.
Ademais, o documento de p. 13-14, em relação à empresa requerida, apenas demonstra o descritivo "Consulta", não sendo possível observar, no presente momento, do que se trata.
Diante do que foi exposto, fica indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, solicitando o encaminhamento para esse juízo do extrato atualizado de eventuais anotações em nome da parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2023, às 17:00horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
18/09/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/09/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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15/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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