TJMS - 0818871-03.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:01
Recebidos os autos
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07/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818871-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mikaela Fernandes Matos Neves Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Karina Arakaki (OAB: 268718/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINARES DE DECISÃO SURPRESA, CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL REJEITADAS - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO IMPERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não constitui julgamento surpresa quando é viabilizado às partes a possibilidade de manifestação prévia sobre a perícia, tendo o perito, inclusive, apresentado laudo complementar para sanar as dúvidas apresentadas.
II - Impossível a realização de nova perícia quando a parte não aponta de forma concreta a existência de vício ou falha de ordem formal que pudesse macular a avaliação médica realizada, que concluiu pela inexistência de invalidez.
Não há cerceamento de defesa, pois a apelante não pode pretender que no laudo complementar os esclarecimentos sejam feitos conforme seus interesses.
III - A concessão de quaisquer dos benefícios previdenciários pleiteados exige a constatação da incapacidade laboral, seja ela total ou parcial, o que não se tem na espécie, conforme atestado por perícia médica judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818871-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mikaela Fernandes Matos Neves Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Karina Arakaki (OAB: 268718/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818871-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mikaela Fernandes Matos Neves Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leila Karina Arakaki (OAB: 268718/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
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22/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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