TJMS - 0801604-84.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
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07/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) Apelado: Nilson Oliveira de Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - ENTREGA FRUSTRADA POR INSUFICIÊNCIA DO ENDEREÇO - POSTERIOR JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO DO CONTRATO, VIA EDITAL - DEVEDOR CONSTITUÍDO EM MORA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Para comprovar a constituição do devedor em mora, na hipótese de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, basta o envio da notificação para o endereço indicado no contrato, sendo desnecessário o recebimento pessoal por parte do devedor.
II.
Esgotados os meios de localizar e notificar pessoalmente o devedor por meio do endereço constante no contrato, admite-se que a mora seja comprovada por protesto do título, via edital, como no caso.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801604-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) Apelado: Nilson Oliveira de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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