TJMS - 0817094-51.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817094-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Selma Garcia da Silva Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Perito: Dr.
Jorge Vieira Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO - IRRELEVÂNCIA (SÚMULA N.º 257/STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257/STJ).
A fixação dos honorários com base no § 8.º, do art. 85, do CPC, representa critério mais adequado quando a causa enseja condenação de pequeno valor.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817094-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Selma Garcia da Silva Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Perito: Dr.
Jorge Vieira Borges Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817094-51.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Selma Garcia da Silva Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Perito: Dr.
Jorge Vieira Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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