TJMS - 1418749-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:56
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
C. dos S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: Geovane Soares da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessada: L.
F. da S.
Interessada: Adriana da Silva Rodrigues Interessado: Dielson Quirino da Silva Souza Interessado: Danilo Quevedo Pereira Interessado: Matheus Vismara da Silva Interessado: Ronei Pereira Ortiz Interessado: Sidnei Ribeiro de Oliveira Interessado: J.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DECONTEMPORANEIDADE- NÃO OCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, em razão da periculosidade do paciente e da gravidade in concreto dos crimes imputados (tráfico, associação para o tráfico ilícito de drogas e organização criminosa), não há falar em revogação da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva, de modo que, se ainda presentes os requisitos da medida excepcional, não há falar em ofensa ao princípio da contemporaneidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
19/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/10/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: A.
C. dos S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: Geovane Soares da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessada: L.
F. da S.
Interessada: Adriana da Silva Rodrigues Interessado: Dielson Quirino da Silva Souza Interessado: Danilo Quevedo Pereira Interessado: Matheus Vismara da Silva Interessado: Ronei Pereira Ortiz Interessado: Sidnei Ribeiro de Oliveira Interessado: J.
G.
Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
C. dos S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: Geovane Soares da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessada: L.
F. da S.
Interessada: Adriana da Silva Rodrigues Interessado: Dielson Quirino da Silva Souza Interessado: Danilo Quevedo Pereira Interessado: Matheus Vismara da Silva Interessado: Ronei Pereira Ortiz Interessado: Sidnei Ribeiro de Oliveira Interessado: J.
G.
Assim sendo, indefiro a liminar pleiteada.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias.
Após, à PGJ.
Int. -
25/09/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418749-70.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: A.
C. dos S.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: Geovane Soares da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Interessada: L.
F. da S.
Interessada: Adriana da Silva Rodrigues Interessado: Dielson Quirino da Silva Souza Interessado: Danilo Quevedo Pereira Interessado: Matheus Vismara da Silva Interessado: Ronei Pereira Ortiz Interessado: Sidnei Ribeiro de Oliveira Interessado: J.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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