TJMS - 0902947-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902947-23.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Jairo Cesar Poiato EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
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31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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