TJMS - 0824426-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824426-06.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Ramão Benites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 15/23 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicação
-
25/04/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2024 09:55
Recurso Especial
-
25/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:53
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 11:31
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824426-06.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Ramão Benites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA QUE DECLAROU PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO - RECURSO QUE VERSAVA TAMBÉM SOBRE MATÉRIA DISTINTA À REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - INTERESSE RECURSAL QUE SUBSISTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO.
I) Consoante o art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
II) Demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, qual seja, contradição na fundamentação, os embargos de declaração devem ser acolhidos para esclarecimento.
III) Embargos de declaração parcialmente providos. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824426-06.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Ramão Benites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824426-06.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Ramão Benites DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824426-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ramão Benites DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: Suzanne Lanza (OAB: 15578/MS) Apelado: Ramão Benites DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Destarte, é de rigor a retratação do julgado, a fim de reformar a sentença nesse ponto.
Ante o exposto, em juízo de retratação, conheço do recurso interposto por Defensoria Publica Estadual, e dou-lhe provimento a fim de reformar o acordão, e condenar também o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul devendo ser o mesmo valor fixado na sentença, arcando assim cada um com o valor de R$1000,00.
Em atenção ao disposto no artigo85,§§ 1ºe11doNovo Código de Processo Civil, segundo os quais o Tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, determino o aumento dos honorários de sucumbência arbitrados em R$100,00, somando-se ao total já fixado a cargo do apelante vencido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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