TJMS - 0801400-76.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB 11257/MS), Kayron Breno Rodrigues Ferreira (OAB 24323/MS) Processo 0801400-76.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: VT Paraná Supermercado Ltda - EPP - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
22/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:24
Expedição de Carta.
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19/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/11/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:00
INCONSISTENTE
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18/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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