TJMS - 0800329-23.2020.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50005 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
28/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 28 de setembro de 2023.
Eu, Francieli de Oliveira Quintanilha Nogueira, Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) POSTO ISSO, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão dos recorrentes, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Geovane Malikowski Rodrigues, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sulnos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicação
-
09/07/2024 00:01
Publicação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50005 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 - sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:47
Publicação
-
08/07/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2024 13:52
Recurso Especial
-
08/07/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 00:01
Publicação
-
15/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2024 11:14
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50004 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50004 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800329-23.2020.8.12.0016/50003 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800329-23.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Geovane Malikowski Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E ApelaçÕES DO ENTE MUNICIPAL E DA PARTE AUTORA - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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