TJMS - 0802935-55.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802935-55.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane França da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, Rejeita-se a preliminar de prescrição suscitada pelo réu e nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora contra Estado do Mato Grosso do Sul, para condenar o requerido: 1) ao pagamento das férias proporcionais ao período laborado (março de 2020 até maio de 2023), assim como os demais períodos que se provarem não terem sido pagos no curso da demanda.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vitos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 05:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 05:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:58
Homologada a Transação
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25/09/2023 16:58
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 08:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 08:11
INCONSISTENTE
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25/07/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:26
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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