TJMS - 1418802-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:04
Baixa Definitiva
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24/10/2023 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Matheus Rosa da Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Geovane Aparecido Montecino Torres Interessado: Raul do Nascimento Rocha EMENTA - HABEAS CORPUS - INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPUGNAÇÃO AO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA - INVIÁVEL A ANÁLISE - NÃO CONHECIMENTO - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO O TRÂMITE PROCESSUAL E NESTA CONDIÇÃO ESTAVA POR OCASIÃO DA SENTENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER. 1.
Quanto ao pedido de alteração de regime prisional fixado, inadmissível a impetração da ação constitucional para impugnar a sentença, especialmente quando não demonstrada, de plano, flagrante ilegalidade. 2.
Não há constrangimento ilegal no indeferimento do direito de recorrer em liberdade na hipótese em que o paciente, condenado em regime inicial fechado, pela prática do crime de integrar organização criminosa, respondeu preso a ação penal e estava nesta condição por ocasião da sentença condenatória, em especial porque ainda persistem os requisitos da custódia cautelar.
Nos termos da jurisprudência da Corte Superior A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade. (STJ, RHC 69.064/SP) Ordem parcialmente conhecida e denegada.
Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram.
Decisão em parte com o parecer.. -
17/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:09
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
10/10/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Matheus Rosa da Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Geovane Aparecido Montecino Torres Interessado: Raul do Nascimento Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:54
Juntada de Informações
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27/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Matheus Rosa da Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Geovane Aparecido Montecino Torres Interessado: Raul do Nascimento Rocha indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/09/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:29
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418802-51.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Fernanda Poltronieri da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: Matheus Rosa da Silva Advogada: Fernanda Poltronieri da Silva (OAB: 21383/MS) Interessado: Geovane Aparecido Montecino Torres Interessado: Raul do Nascimento Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:00
Distribuído por prevenção
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25/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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