TJMS - 0902523-69.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902523-69.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Marcelo Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REJEITADA - MÉRITO - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA SUBSTITUIÇÃO DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O FUNDAMENTO LEGAL QUE DEU ENSEJO AO DÉBITO EXECUTADO - ART. 202, INCISO V, C/C ART. 203, CTN - NULIDADE DA CDA VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO In casu o agravante foi previamente intimado para promover a substituição do título em conformidade com o art. 202 do CTN, não havendo o que se falar em nulidade da decisão em razão de julgamento surpresa.
Da certidão de dívida ativa trazida para os autos não consta a indicação do número do processo administrativo e o fundamento legal do débito executado, o que macula o título de nulidade, nos termos dos artigos 202, V, e 203 do CTN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902523-69.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Marcelo Borges Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902523-69.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Marcelo Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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