TJMS - 0800456-39.2023.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 15:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/12/2024 08:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 08:02 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/11/2024 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Inara Silva Marques de Souza - réu-revel Processo 0800456-39.2023.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Ré: Inara Silva Marques de Souza - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 45/46: SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
 
 FUNDAMENTAÇÃO.
 
 Alega a parte autora ser credora da parte requerida do valor de R$ 987,17 (novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), referentes a compras de lingeries feitas a ela cujo vencimento ocorreu no dia 25/10/2022, tendo juntado provas de fls. 6-9.
 
 Devidamente citado (fls. 42), a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação o que ensejou na decretação da sua revelia, conforme termo de fls. 44, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995.
 
 Primeiramente, o efeito da presunção de veracidade incide sobre matéria de fato e não de direito, logo, a decretação da revelia não impede o julgador de proferir decisão desfavorável ao autor.
 
 Analisando as provas carreados nos autos, em especial os documentos de fls. 6-9, verifico que a parte requerida efetuou uma compra no valor de R$ 2.853,00 e efetuou pagamento parcial dela, restando R$ 987,17 (novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), como confessado pela parte autora.
 
 No caso, tenho que a parte autora logrou êxito em demonstrar o crédito que possui com a parte requerida, de maneira que a demanda deve ser julgada procedente, especialmente diante da ausência de prova em sentido contrário nos autos.
 
 Outrossim, o valor deve sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA desde 25/10/2022 e com juros de mora pela SELIC também desde o vencimento.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Pelo apresentado e fundado no art. 487, I, do CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido contido na inicial, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 987,17 (novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), corrigidos pelo IPCA desde o vencimento e com juros de mora pela SELIC, nos termos do Art. 406 do CC/02, também desde o vencimento.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente decisão ao Juiz de Direito, responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
 
 Dois Irmãos do Buriti, data da assinatura digital.
 
 JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/1995.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Cumpram-se as disposições da Corregedoria-Geral de Justiça.
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                                            08/11/2024 21:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 16:28 Homologada a Transação 
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                                            06/11/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/11/2024 21:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/09/2024 17:24 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/02/2024 15:18 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            31/01/2024 11:14 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/01/2024 11:13 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/01/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800456-39.2023.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 35.
 
 Data: 19/02/2024 Hora 15:00.
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                                            17/01/2024 21:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/01/2024 10:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 09:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/12/2023 02:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 17:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2023 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/12/2023 16:58 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/11/2023 15:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2023 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2023 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 13:10 Audiência tipo de audiência situação. 
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                                            30/10/2023 14:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0800456-39.2023.8.12.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
 
 Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
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                                            25/09/2023 21:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/09/2023 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 10:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/09/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 16:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2023 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2023 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/09/2023 16:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/09/2023 07:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 10:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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