TJMS - 1418875-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418875-23.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ewertton Ziolkowsky Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Jardim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 7º, inciso III da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância da fundamentação e o perigo de ineficácia da medida, se concedida somente ao final do processo.
Na hipótese, a decisão da autoridade coatora de exclusão do candidato do certame está fulcrada em cláusula editalícia (item 1.10, alínea k), uma vez que, no momento da contratação, a parte impetrante não apresentou Certidão Negativa de antecedentes criminais, visto que está respondendo a ação penal.
Não obstante ser assente na jurisprudência pátria, inclusive a do Supremo Tribunal Federal, que é "vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.", o caso em testilha se amolda a uma situação excepcionalíssima e de indiscutível gravidade, mormente em vista da atividade a ser exercida pelo impetrante (que, no mais das vezes, realizará visitas não supervisionadas a residências de diversas pessoas vulneráveis) e o suposto crime hediondo pelo qual está sendo processado (estupro de vulnerável).
Em sede de cognição sumária, não obstante as alegações do recorrente, a decisão de exclusão está fundamentada nos requisitos previstos no Edital mencionado e se amolda à exceção prevista jurisprudencialmente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/01/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418875-23.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ewertton Ziolkowsky Advogado: Rafael da Silva Campos (OAB: 20287/MS) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Jardim Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer (30 dias).
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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