TJMS - 0842284-21.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842284-21.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Anderson Silva da Costa Advogado: Fábio Augusto Rosa (OAB: 26453A/MS) Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Advogada: Tainara Fernanda de Souza Sampaio (OAB: 22081/MS) Apelado: Posto Katia Locatelli Advogada: Carla Aquoti de Almeida Castro Amorim (OAB: 9504A/MS) EMENTA - Apelação - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE TER SOFRIDO AGRESSÕES DOS PREPOSTOS DA RÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da ré. 2.
Responsabilidade Civil: Como sabido, ordenamento positivo vigente prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do CC/2002). 3.
Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa. 4.
No caso dos autos, a parte autora não logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o preenchimento dos pressupostos para responsabilização civil das rés (art. 373, inc.
I, do CPC). 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 03:01
INCONSISTENTE
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:37
Distribuído por prevenção
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12/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2018 07:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2018 07:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2017 23:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2017 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2017.
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18/12/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2017 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2017 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2017 16:39
Provimento por decisão monocrática
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01/12/2017 14:27
Conclusos para decisão
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01/12/2017 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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01/12/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2017 12:37
Distribuído por prevenção
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30/11/2017 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2017 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2017 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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