TJMS - 0900354-70.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900354-70.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Fernando Administração de Condominios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DE MENÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, DO ART. 202, DO CTN, E DO INCISO III, DO § 5º, DO ART. 2º, DA LEI N. 6.830/1980 -- REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - CAUSA DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE COBRANÇA DELA DECORRENTE - ART. 203 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
Os requisitos elencados no inciso III, do art. 202, do CTN, bem como no inciso III, do § 5º, do art. 2º, da Lei 6.830/80, são obrigatórios na Certidão de Dívida Ativa.
Ausentes os seus requisitos em relação à parte das cobranças, está correta a extinção parcial do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900354-70.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Fernando Administração de Condominios Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900354-70.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Fernando Administração de Condominios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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