TJMS - 0800386-69.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800386-69.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Tiago Aparecido Ferreira Soares DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
III - Sobre a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002 do STF), não há qualquer determinação das Cortes Superiores nesse sentido, sabendo-se que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 1.039 do CPC e da jurisprudência do STF.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800386-69.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Tiago Aparecido Ferreira Soares DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800386-69.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Tiago Aparecido Ferreira Soares DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:30
Distribuído por prevenção
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25/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 14:55
Arquivado Definitivamente
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28/08/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2019 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2019 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2019.
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11/07/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2019.
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10/07/2019 20:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 20:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 20:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 15:40
Expedição de Ofício.
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10/07/2019 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2019 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
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10/07/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2019 14:29
Negado seguimento ao recurso
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10/07/2019 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2019 11:20
Conclusos para decisão
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10/07/2019 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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10/07/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 11:14
Distribuído por sorteio
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08/07/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2019 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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