TJMS - 0806395-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806395-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Salomão de Jesus Cavalcante Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE, AINDA QUE MÍNIMA - RECURSO DESPROVIDO.
I - O auxílio-acidente não será concedido ao segurado quando ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, em consonância com o disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
II - Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora, ainda que mínima, para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus ao benefício pleiteado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806395-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Salomão de Jesus Cavalcante Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806395-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Salomão de Jesus Cavalcante Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paula Cristina de Andrade Lopes Vargas (OAB: 139918/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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