TJMS - 0802306-78.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:28
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:26
Acolhimento
-
03/12/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 03:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/10/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 19:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 19:00
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
21/09/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802306-78.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Oreste Malheiro Vaz - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentação de resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 488/191, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/01/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802306-78.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Oreste Malheiro Vaz - SENTENÇA: (...) Pelo exposto, recebo os embargos declaratórios apresentados por ORESTE MALHEIRO VAZ, admitindo a omissão encontrada na sentença atacada, condenando o requerido ao pagamento das férias proporcionais sobre 45 dias e terço de férias sobre 15 dias, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54/5 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz na forma do artigo 40 da Lei do mesmo diploma legal. (...)HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
12/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:15
Homologada a Transação
-
06/12/2023 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802306-78.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Oreste Malheiro Vaz - SENTENÇA: (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, ADMITO os embargos apresentados pelo autor às fls. 448, para o fim de incluir na condenação do requerido em favor do autor/embargante, as férias, terço constitucional e 13º salário proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (...) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
18/10/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 12:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:38
Homologada a Transação
-
10/10/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
28/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802306-78.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Oreste Malheiro Vaz - Sentença: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ORESTE MALHEIRO VAZ em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) o percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS, assim como, as férias e o terço constitucional, proporcionais não recolhidas ao tempo de trabalho, ambos observados a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período das férias já quitadas pelo requerido, devendo ser atualizados monetariamente, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.
Sentença Homologatória: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/09/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 11:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:59
Homologada a Transação
-
12/09/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 08:27
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802312-85.2023.8.12.0005
Rogerio Dias Quadros
Municipio de Aquidauana
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 13:20
Processo nº 0828640-98.2022.8.12.0001
Vanderlei Alves da Silva
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Sergio Ricardo Pires Aragao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 16:50
Processo nº 0828640-98.2022.8.12.0001
Vanderlei Alves da Silva
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Sergio Ricardo Pires Aragao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 10:35
Processo nº 0827078-88.2021.8.12.0001
Breno Rener Magalhaes dos Santos
Casa Alvares Pecuaria e Participacoes Lt...
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 12:23
Processo nº 0827078-88.2021.8.12.0001
Breno Rener Magalhaes dos Santos
Casa Alvares Pecuaria e Participacoes Lt...
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2021 15:20