TJMS - 0832590-57.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:53
Baixa Definitiva
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25/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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22/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:43
Publicação
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18/07/2024 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2024 16:05
Recurso Especial
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18/07/2024 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832590-57.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832590-57.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Perita: Eliane Araujo e Silva Felix Perita: Weruska Celia Pinheiro EMENTA - RECUSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REJEITADA - PLANO DE SAÚDE - DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - TRATAMENTO FISIOTERÁPICO CONTÍNUO ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA DO AUTOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 01.
Deve ser rejeitada a preliminar de irregularidade na representação processual quando a autora é pessoa incapaz devidamente representada por sua genitora. 02.
Para o descredenciamento de prestador de serviço do plano de saúde, é imprescindível a prévia comunicação ao consumidor, inclusive com a indicação da substituição, conforme estabelece o art. 17, caput e § 1º, da Lei n° 9.656/98.
Autora com encefalopatia e necessidade do tratamento fisioterápico contínuo que, embora não seja tratamento médico de urgência ou emergência, é essencial à qualidade de vida e manutenção da saúde.
Constatação da necessidade da continuidade na prestação do serviço de plano de saúde.
Ato ilícito caracterizado.
Danos morais configurados.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Perita: Eliane Araujo e Silva Felix Perita: Weruska Celia Pinheiro Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832590-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Flavia Ferreira Alves Cavalheiros (Representado(a) por sua Mãe) Rosana Ferreira Alves Cavalheiros Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Perita: Eliane Araujo e Silva Felix Perita: Weruska Celia Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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