TJMS - 1418888-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 12:00
INCONSISTENTE
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20/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418888-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:02
Recurso Especial não admitido
-
19/01/2024 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418888-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REQUERIDA POR ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DA SUA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA E DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO INDIVIDUAL DOS EXEQUENTES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO - QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO DECISUM - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I - A liquidação do julgado foi apresentada em favor de cinco substituídos, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação dos autos na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 883642, com repercussão geral (Tema 823), firmou o entendimento de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízos os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos".
Logo, descabe falar em regularização do polo ativo da ação originária, com habilitação de todos os exequentes.
III - A discussão sobre a competência do juízo agravado para processar e julgar a ação não foi objeto de discussão no decisum combatido, razão pela qual o agravo não comporta conhecimento neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até o seu julgamento definitivo pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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