TJMS - 1601037-25.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601037-25.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C. de O.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogada: Géssica Giomo de Oliveira (OAB: 361656/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: S. dos T. do P.
J. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 88/90.
O credor foi intimado às f. 92/93, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 98.
O ente devedor foi intimado às f. 96, manifestou sua anuência às f. 97.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDIJUS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 88/90.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
07/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:13
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601037-25.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C. de O.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Advogada: Géssica Giomo de Oliveira (OAB: 361656/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R. & R.
A.
A.
S.
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Interessado: S. dos T. do P.
J. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 88/90, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601037-25.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 19:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 14:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/02/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2022 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
12/01/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2021 12:24
INCONSISTENTE
-
08/12/2021 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/12/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2021 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 12:39
INCONSISTENTE
-
01/12/2021 12:33
Conta Atualizada
-
25/11/2021 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2021 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2021 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2021 17:58
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/11/2021 17:58
Conta Atualizada
-
19/11/2021 17:57
INCONSISTENTE
-
18/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 14:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/07/2021 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2019 14:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2019 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2019 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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