TJMS - 1601169-82.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 10:06
Provimento Monocrático
-
09/01/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 18:37
Expedição de "tipo de documento".
-
04/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/05/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/05/2024 17:45
Expedição de "tipo de documento".
-
03/05/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2024 10:47
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
21/02/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2024 14:53
Expedição de "tipo de documento".
-
31/01/2024 17:24
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
-
25/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicação
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601169-82.2019.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessada: D.
F.
P.
Advogada: Daniela Fernandes Peixoto Coinete (OAB: 7760/MS) Interessada: R.
A.
K.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Este precatório foi requisitado em nome de EULÁLIA AMARILHA e encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 345/348. À f. 319, sobreveio aos autos a notícia do falecimento da credora, ocasião em que foi informado que o fato deveria ser comunicado ao juízo da execução, nos termos das decisões de f. 321 e f. 340.
Devidamente intimada, a patrona da credora informou que o processo de inventário está em andamento na 2ª Vara da Comarca de Jardim (nº. 0801260-40.2017.8.12.0013.
Inicialmente, cumpre destacar que, para que haja transferência do crédito ao juízo do inventário, o falecimento deverá ser comunicado ao juízo da execução, pois a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que: "Nos autos de cumprimento de sentença competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Sendo assim, cientifique-se a subscritora da petição de f. 323-324 que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Comunicada a habilitação por aquele juízo, anote-se e transfira-se o crédito para a subconta vinculada aos autos de inventário n.º 0801260-40.2017.8.12.0013.
Noutro vértice, denota-se que os créditos das beneficiárias dos honorários contratuais destacados ROBERTA ALYCE KATAYAMA e DANIELA FERNANDES PEIXOTO COINETE estão liquidados pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 345-348.
As beneficiárias foram intimadas às f. 355-356 e manifestaram anuência às f. 360-362.
O ente devedor foi intimado à f. 359 e manifestou sua anuência à f. 367.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento às credoras ROBERTA ALYCE KATAYAMA e DANIELA FERNANDES PEIXOTO COINETE (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação as credoras ROBERTA ALYCE KATAYAMA e DANIELA FERNANDES PEIXOTO ANTONIO.
Comunique-se à origem.
Intimem-se. Às providências. -
24/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 17:28
Provimento Monocrático
-
17/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2024 22:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2024 22:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2024 22:05
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/01/2024 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicação
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601169-82.2019.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Interessada: D.
F.
P.
Advogada: Daniela Fernandes Peixoto Coinete (OAB: 7760/MS) Interessada: R.
A.
K.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 345/350, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601169-82.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2023 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 13:28
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:52
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2023 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601169-82.2019.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
ROBERTA ALYCE KATAYAMA acostou o contrato de honorários de f. 325, onde ficou estabelecido que deve ser pago às advogadas o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas DANIELA FERNANDES PEIXOTO COINETE e ROBERTA ALYCE KATAYAMA TRAVAIN. À coordenadoria de cálculos para as providências.
Noutro vértice, a patrona requer que o crédito pertencente ao espólio de Eulália Amarilha seja transferido para subconta vinculada aos autos do inventário n.º 0801260-40.2017.8.12.0013/0001, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS, conforme solicitação de f. 334.
Inicialmente, cumpre destacar que, para que haja a transferência do crédito ao juízo do inventário, o falecimento deverá ser comunicado ao juízo da execução, pois a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Assim, cientifique-se a subscritora da petição de f. 323/324 que o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS acerca da presente decisão.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/12/2023 13:41
Provimento Monocrático
-
13/11/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601169-82.2019.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Intimem-se as advogadas da requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a certidão exarada à f. 319.
Outrossim, informo que o falecimento da credora deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão, nos termos do artigo 32, § 5º da Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o qual estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Intimem-se. Às providências. -
20/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/10/2023 09:49
Provimento Monocrático
-
06/10/2023 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:40
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
03/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601169-82.2019.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
A.
Advogado: Roberta Alyce Katayama Travain (OAB: 10936/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 307/311, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601169-82.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2023 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2023 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicação
-
06/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/05/2022 15:33
Expedição de "tipo de documento".
-
26/10/2021 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicação
-
25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/07/2021 12:21
Precatório
-
20/07/2021 12:18
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
30/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 00:01
Publicação
-
28/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/03/2021 10:51
Precatório
-
08/03/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:56
Certidão Cartorária
-
21/05/2020 04:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/06/2019 17:34
Precatório
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28/06/2019 15:18
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2019 16:45
Expedição de precatório/rpv
-
25/06/2019 16:15
Expedição de precatório/rpv
-
25/06/2019 16:13
Expedição de "tipo de documento".
-
24/06/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 18:07
Expedição de "tipo de documento".
-
18/06/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/06/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:45
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:45
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Juntada de tipo de documento
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:43
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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