TJMS - 0801717-81.2018.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 08:51
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 17:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/04/2024 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801717-81.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Rosane Aparecida Vicentim Vera DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município de Caarapó EMENTA - Apelação Cível da parte autora - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL-FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC/15) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o". 5.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator . -
15/09/2023 12:42
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:34
Decisão ou Despacho
-
17/05/2020 23:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/11/2019 11:53
INCONSISTENTE
-
11/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2019.
-
09/11/2019 22:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 22:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2019.
-
05/11/2019 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2019 14:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
24/10/2019 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2019.
-
07/10/2019 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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